LEI 1071-2022 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS

LEI Nº 1071/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÍBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Jaíba/MG, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – A Câmara Municipal de Jaíba é administrada pela sua Mesa Diretora, integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com as respectivas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.

Parágrafo único:  Como órgão de direção geral, a Mesa Diretora detém as funções de natureza administrativa de organização interna competindo-lhe regularmente o funcionamento, a estrutura e direção dos serviços auxiliares do Poder Legislativo

 

Art. 2º – A Câmara Municipal de Jaíba/MG organiza-se em unidades administrativas hierarquicamente dispostas visando à otimização das atividades e uma prestação de serviços de qualidade.

  • 1º – É dever básico de todas as unidades e servidores colaborarem mutuamente, segundo suas atribuições, visando à dinamização dos serviços da Câmara Municipal.
  • 2º – Todos os servidores têm o dever de zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela racionalização do consumo e dos gastos.

 

Art. 3º – A ação administrativa da Câmara Municipal será baseada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será dirigida e orientada pelo Presidente da Câmara e terá como objetivo fundamental dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa, soberanamente, exercer as suas funções institucionais e ainda:

I – dar à Câmara Municipal uma infraestrutura capaz de proporcionar-lhe os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades;

II – oferecer aos vereadores os meios materiais de que necessitam para o exercício de suas funções legislativas;

III – dispor os serviços da Câmara Municipal de forma que possam trazer benefícios à comunidade, através de uma interação maior com a população, recebendo dela reivindicações, promovendo o seu trâmite e o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a adoção de medidas cabíveis;

IV – promover o relacionamento harmônico com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, com a colaboração dos mesmos na solução dos problemas municipais.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º – A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jaíba é a que consta no anexo I e compõe-se das seguintes unidades administrativas:

  • Assessoria de Gabinete;
  • Assessoria Especial Legislativa;
  • Assistência Parlamentar;
  • Unidade de Controle Interno;
  • Departamento Jurídico;
  • Departamento Administrativo e de Pessoal;
  • Departamento de Contabilidade e Finanças;
  • Departamento de Compras, Licitação e Contratos;
  • Departamento de Patrimônio e Arquivos.
  • Departamento de comunicação

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

SEÇÃO I

ASSESSORIA DE GABINETE

 

Art. 5º – A Assessoria de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

  1. Assessorar o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
  2. Desenvolver as atividades relativas à organização e gerenciamento das relações interpessoais com o público e autoridades;
  • Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora;
  1. Encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da Câmara Municipal e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e
  2. Acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Câmara Municipal.

SEÇÃO II

ASSESSORIA ESPECIAL LEGISLATIVA

 

Art. 6º -A Assessoria Especial Legislativa tem por finalidade assessorar a Câmara Municipal de Jaíba na coordenação e acompanhamento de atividades voltadas para o desenvolvimento organizacional da Câmara, competindo-lhe:

  1. Coordenar, acompanhar, supervisionar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais, na forma regimental da Câmara Municipal;
  2. Comparecer às sessões plenárias da Câmara Municipal prestando assessoria ao Presidente, Mesa Diretora e Vereadores naquilo que se fizer necessário;
  • Determinar a anotação de todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para posteriormente serem transcritas em atas;
  1. Coordenar atividades de relações públicas e direcionamento de atendimento do público aos órgãos competentes;
  2. Participar e supervisionar estudos de projetos, prestando assistência político-administrativa parlamentar aos vereadores e servidores da Câmara Municipal;
  3. Efetuar pesquisas, estudos, levantamento de dados, análise e interpretação com o propósito de auxiliar no processo legislativo;
  • Acompanhar a elaboração do expediente interno e externo da Câmara Municipal e providenciar seu encaminhamento ao destinatário;
  • Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, quando solicitado e com apoio do Departamento Jurídico;
  1. Dar ciência ao chefe do Executivo, mediante protocolo, das leis votadas, para sanção, se responsabilizando pelo acompanhamento do processo até a conclusão dele;
  2. Convocar os Vereadores para as reuniões extraordinárias e especiais;
  3. Orientar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e requerimentos;
  • Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, quando for solicitado.

 

SEÇÃO III

ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR

 

Art. 7º – A assistência parlamentar tem por finalidade coordenar as atividades políticas do Gabinete do Vereador a que esteja lotado, planejando, orientando, controlando e avaliando estas atividades para assegurar o seu regular desenvolvimento.

  1. Coordenar os trabalhos político-administrativos do Gabinete do Vereador;
  2. Articular as ações desenvolvidas pelo do Gabinete do Vereador;
  • Acompanhar e avalia as ações previstas em projetos políticos e administrativos desenvolvidos pelo Gabinete do Vereador;
  1. Controlar e organizar o desenvolvimento e execução de atos administrativos praticados pelo Vereador, observando as determinações legais;
  2. Recepcionar visitantes, prestar informações, registrar pleitos dos eleitores do vereador; Executar trabalhos externos ao gabinete por solicitação do vereador;
  3. Requisitar da Assessoria Administrativa material de expediente e consumo e outros serviços destinados a manutenção do gabinete do vereador;
  • Controlar as cotas e outros dispostos na verba de gabinete do vereador;
  • Elaborar os requerimentos de solicitação de diárias e prestação de contas do vereador;
  1. Elaborar etiquetas de endereçamento via computador para o Vereador;
  2. Zelar pelo sigilo e segurança das atividades parlamentares e políticas do vereador;
  3. Controlar a entrada de pessoas e marcar visitas a pedido do vereador;
  • Reposta a Assessoria Técnica Parlamentar na orientação do desempenho destas atribuições;
  • Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

SEÇÃO IV

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

 

Art. 8º – A Unidade de Controle Interno tem por finalidade promover, no âmbito da Câmara Municipal de Jaíba, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:

  1. Exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
  2. Observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Câmara Municipal de Jaíba em cada área de competência;
  • Observar as normas técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos vigentes e aplicáveis para a função de auditoria interna;
  1. Elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição;
  2. Acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE, Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
  3. Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno;
  • Encaminhar aos gestores, informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
  • Acompanhar as normas e procedimentos da Câmara Municipal de Jaíba quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
  1. Observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
  2. Dar ciência ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
  3. Comunicar ao Presidente da Câmara sobre a sonegação de informações ou ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
  • Recomendar ao Presidente da Câmara a instauração especial de tomada de contas, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
  • Elaborar relatório sobre avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Câmara Municipal, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.

 

SEÇÃO V

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

Art. 9º – O Departamento Jurídico tem por finalidade tratar de assuntos jurídicos de interesse da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhe:

  1. representar a Câmara Municipal de Jaíba, judicial e extrajudicialmente, perante qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa;
  2. examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Câmara Municipal de Jaíba;
  • examinar, previamente, e aprovar as minutas de resoluções, atos normativos, editais de concurso público ou processos seletivos, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a Câmara Municipal de Jaíba participe;
  1. examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a Câmara Municipal de Jaíba participe;
  2. sugerir modificação de lei ou de ato normativo da Câmara Municipal de Jaíba, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse;
  3. colaborar para salvaguarda do interesse público, no controle da legalidade no âmbito do Poder Legislativo;
  • propor ao Presidente da Câmara o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal e minutar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação específica;
  • representar ao Presidente da Câmara sobre providências de ordem jurídica que lhe pareça reclamada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
  1. orientar os processos legislativos da Câmara Municipal, ministrando assistência jurídica e parlamentar aos Vereadores;
  2. orientar e prestar assistência jurídica nos processos de compra, licitação e contratos, atendendo o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas regulamentares;
  3. assessorar a Mesa Diretora e demais Vereadores durante as reuniões plenárias;
  • assessorar os Vereadores durante as Comissões Temáticas;
  • preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Câmara Municipal de Jaíba ou em qualquer ação constitucional; e
  • interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Câmara Municipal de Jaíba.

 

SEÇÃO VI

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL

 

Art. 10º – O Departamento Administrativo e de Pessoal tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhe:

  1. Coordenar a elaboração do planejamento administrativo da Câmara Municipal de Jaíba, com ênfase nos projetos associados e especiais;
  2. Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, sua efetivação e respectiva execução financeira;
  • Orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
  1. Orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
  2. Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
  3. Otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
  • Planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
  • Propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
  1. Coordenar os programas e projetos relacionados à saúde do trabalhador, em conformidade com as políticas institucionais;
  2. Coordenar a execução das atividades referentes aos atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
  3. Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
  • Coordenar e acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, conservação, manutenção e organização geral nas áreas internas e externas da Câmara Municipal;
  • Coordenar e acompanhar os serviços de vigilância e zeladoria das unidades e bens patrimoniais da Câmara Municipal;
  • Coordenar e acompanhar os serviços de transporte e condução de veículos oficiais.

 

 

SEÇÃO VII

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Art. 11 – O Departamento de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhe:

  1. Executar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando planos de contas, elaborar sistema de livros, documentos modos de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
  2. Fiscalizar a execução da análise contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, em conformidade com o plano de contas da Câmara;
  • Elaborar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
  1. Registrar e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos e unidades da Câmara, elaborando os empenhos e ordens de pagamento das despesas, em face de existência de saldo nas dotações;
  2. Registrar os repasses financeiros oriundos do poder Executivo;
  3. Elaborar, de acordo com os prazos e a periodicidade legal, os balancetes, balanço geral financeiro e outros demonstrativos contábeis previstos em lei, a fim de apresentar os resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
  • Implantar controles e registros que auxiliem a atuação do Controle Interno e Externo;
  • Elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Câmara;
  1. Conferir, classificar e aprovar os documentos da receita e despesas;
  2. Elaborar as guias de recolhimento dos encargos sociais;
  3. Conferir, classificar e aprovar os documentos da receita e despesas;
  • Manter sob rigoroso controle as contas de caixa e bancos;
  • Encaminhar, sob determinação do Presidente, as contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para o devido parecer prévio;
  • Responsabilizar-se por cobrar dos Vereadores a prestação de contas dos numerários adiantados por meio de diárias e para fazer face a despesas realizadas a serviço da atividade legislativa.

 

SEÇÃO VIII

DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS

 

Art. 12 – O Departamento de Compras, Licitação e Contratos é responsável pelo processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação), bem como atividades correlatas, competindo-lhe:

  1. Acompanhar e executar os processos de compra e licitação desde a fase de coleta de preços, com a finalidade de apurar os preços praticados no mercado, até a fase da contratação em si;
  2. Elaborar pesquisas de mercado para as aquisições/contratações e Registro de Preços com elaboração de planilha de preços estimados;
  • Formalizar as contratações diretas, seja por dispensa ou inexigibilidade, com pesquisa de mercado e juntada de toda a documentação da(s) empresa(s);
  1. Garantir a observância das leis e normas que versam sobre as espécies, modalidades e ritos do processo licitatório;
  2. Elaborar editais de licitações e as minutas de contratos, aditivos e convênios (exceto relacionados a pessoal);
  3. Promover a tomada de providências de publicação em diários oficiais e jornais de grande circulação dos instrumentos correlatos;
  • Articular com os órgãos da administração, levantamento das necessidades de compras de materiais e serviços;
  • Organizar e atualizar cadastro de fornecedores;
  1. Encaminhar as demandas de compras de materiais, obras e serviços para o processo de Licitação, e participar e acompanhar a realização dos pregões;
  2. Organizar calendário de compras e alienação de materiais;
  3. Orientar as atividades relacionadas à aquisição ou alienação de materiais;
  • Efetuar inspeções periódicas nos almoxarifados central e setoriais, verificando a exatidão dos estoques, com vistas a evitar compras desnecessárias.
  • Gerir, organizar, orientar e promover a execução das atividades administrativas dos Termos de Contrato decorrentes de compras de bens, serviços, obras, locações e das cessões de uso da Câmara Municipal;
  • Manter atualizado o banco de dados dos contratos e seus documentos em arquivo digital;
  1. Elaborar ou adotar normas técnicas e oferecer informações a todos os órgãos quanto aos procedimentos necessários para a formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão e rescisão contratual;
  • Elaborar as minutas de apostilamento, termo aditivo e rescisão contratual;
  • Promover os procedimentos de formalização dos contratos, alterações, apostilamento, termo aditivo, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, aplicação de sanções e rescisão contratual;
  • Solicitar e controlar as garantias contratuais e a carta de preposto às contratadas, conforme exigido nos editais de licitação.

 

 

SEÇÃO IX

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS

 

Art. 13 – O Departamento de Patrimônio e Arquivos é responsável por gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, além de coordenar atividades de gestão, guarda e manutenção dos bens e patrimônio da Câmara Municipal, bem como da supervisão da gestão de documentos e arquivos, competindo-lhe:

  1. Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
  2. Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
  • Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores.
  1. Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades;
  2. Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
  3. Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Câmara Municipal e controlar o prazo de entrega;
  • Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
  • Controlar e armazenar os bens patrimoniais, para atendimento às demandas das unidades;
  1. Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade;
  2. Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Câmara Municipal;
  3. Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
  • Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes à Câmara Municipal;
  • Tombar bens patrimoniais adquiridos ou recebidos em doação pela Câmara Municipal;
  • Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;
  1. Receber e organizar todo arquivo documental da Câmara Municipal;
  • Organizar e acompanhar a tabela de temporalidade de documentos físicos arquivados na Câmara Municipal.

 

SEÇÃOX

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 14 – O Departamento de comunicação é responsável por toda a comunicação e pela criação e fortalecimento da identidade e imagem doLegislativo, por meio de ações que promovam o diálogo e a interação com seus públicos, sejam eles internos ou externos.

 

  1. Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet;
  2. Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet;
  • Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo;
  1. Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa;
  2. Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional;
  3. Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional;
  • Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara;
  • Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros;
  1. Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal;
  2. Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais;
  3. Propor programas de divulgação de interesse da Câmara;
  • Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos;
  • Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão;
  • Apresentar noticiários de rádio e televisão;
  1. Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões;
  • Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente;
  • Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
  • Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

CAPÍTULO IV

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

 

Art. 15 – Para fins desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições:

  1. Servidor – A pessoa legalmente investida em cargo ou função pública.
  2. Cargo em Comissão – O que é provido em caráter transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração.
  • Recrutamento Amplo – Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores observado o pré-requisito para sua nomeação.
  1. Recrutamento Limitado – Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo.
  2. Remuneração – Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens percebidas pelo servidor.
  3. Vencimento – Retribuição pecuniária atribuída ao servidor abrangido por este plano obedecido a referência e classe ocupada na carreira para o caso de efetivos.
  • Tabela de Vencimentos – Conjunto organizado de símbolos e níveis de retribuição pecuniária definida para cada cargo, adotado pelo Poder Legislativo Municipal.
  • Exoneração – Ato administrativo de dispensa do servidor ocupante de cargos em comissão que ocorre a pedido ou ex-officio.
  1. Nomeação – Ato administrativo de provimento em cargo em comissão.
  2. Atribuições do Cargo – Conjunto mínimo de atividades a ser realizado pelo servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, obedecida a escolaridade e pré-requisito exigidos para o cargo.
  3. Estrutura Organizacional – É a forma como a organização se estrutura hierarquicamente, com divisões de setores, cargos e tarefas, e determina a relação entre líderes e liderados, de forma que se tem uma visão ampla de como a organização caminha para atingir os objetivos estratégicos.
  • Cargo de Direção – Poder de comando que se atribui a uma pessoa para execução de certa soma de atos (dirigir, traçar, ordena).
  • Cargo de Chefia – Poder de comando que num agrupamento ou numa coletividade, exerce a autoridade de mando em um ângulo de atuação menor do que o da direção.
  • Cargo de Assessoramento – aquele que é adjunto a alguém, que exerce uma atividade de apoio à determinada autoridade. Aquele que dá um suporte seja de índole técnica ou empírica ao superior.

 

Art. 16 – A investidura nos cargos se dará em caráter efetivo, em comissão ou por tempo determinado mediante contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

 

 

Art. 17 – A investidura em cargo efetivo da Câmara Municipal é acessível aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, que preencham os requisitos desta lei, e depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo ainda precedida de exame médico.

 

Art. 18 – Compete à Câmara, através de Projeto de Lei, regulamentar o concurso público, que será realizado por comissão designada pela Mesa Diretora, podendo ainda ser promovido por instituição especializada, mediante contrato ou convênio.

 

Art. 19 – O provimento de cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, através de recrutamento amplo ou limitado.

 

  • 1º O provimento de cargo em comissão de recrutamento amplo proceder-se-á mediante livre escolha do Presidente da Câmara.

 

  • 2º O provimento de cargo em comissão de recrutamento limitado far-se-á mediante o aproveitamento de servidores titulares de cargos efetivos da Câmara, por Portaria do Presidente.

 

Art. 20 – Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Câmara Municipal, providos em caráter transitório, que terão seus vencimentos, atribuições e obrigações regulamentadas nos dispositivos e anexos desta Lei.

Parágrafo único:  Do total de cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal, 15% (quinze por cento) serão preenchidos por servidor do quadro efetivo.

 

Art. 21 – Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, que terão seus vencimentos, atribuições e obrigações regulamentadas nos dispositivos e anexos desta Lei.

 

Art. 22 – As atividades sob a responsabilidade das unidades integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal serão exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.

Parágrafo único:  . Ao titular de cada unidade corresponde à qualificação legal do cargo ou função respectiva, para os fins de tratamento verbal ou escrito, na forma do regulamento.

 

Art. 23 – Compete privativamente ao Presidente da Câmara prover os cargos em comissão e as funções gratificadas do âmbito do Poder Legislativo Municipal.

 

 

SEÇÃO I

DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

Art. 24 – A estrutura administrativa prevista nesta lei será composta pelos seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo ou limitado:

  1. 01 (um) Assessor de Gabinete, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo;
  2. 01 (um) Assessor Especial Legislativo, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo;
  3. 01 (um) Procurador Jurídico, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Direito, com registro junto à OAB;
  4. 01 (um) Procurador adjunto, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Direito, com registro junto à OAB;
  5. 01 (um) Diretor Administrativo e de Pessoal, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em um dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
  6. 01 (um) Diretor de Contabilidade e Finanças, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Ciências Contábeis, com registro junto ao CRC;
  7. 01 (um) Diretor de Compras, Licitação e Contratos, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
  8. 01 (um) Diretor de Patrimônio e Arquivos, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo.
  9. 01 (um) Diretor de Comunicação, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo.
  10. 13 (treze) Assistente Parlamentar, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo.

 

SEÇÃO II

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Art. 25 – A estrutura administrativa prevista nesta lei será composta pelos seguintes cargos efetivos:

  1. 01 (um) Auditor Interno, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
  2. 01 (um) Assessor Jurídico, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Direito, com registro junto à OAB;
  3. 01 (um) Assessor Administrativo e de Pessoal, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em um dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
  4. 01 (um) Assessor Contábil e Financeiro, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Ciências Contábeis, com registro junto ao CRC;
  5. 02 (dois) Recepcionista, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo;
  6. 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais/Limpeza, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
  7. 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais/Copeira, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
  8. 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais/Vigilância, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
  9. 01 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais/Manutenção, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
  10. 02(dois) Motorista, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo, detentor de Carteira Nacional de Habilitação – CNH “B” ou superior;
  11. 02 (dois) Auxiliar Administrativo, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo.
  12. 01 (um) Assistente de Comunicação, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo.

 

CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 26 – Poderá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de Jaíba/MG gratificação como estímulo ao desempenho e produtividade que visem o regular cumprimento das obrigações principais e acessórias atribuídas à função ora exercida.

 

Art. 27 – A gratificação prevista no artigo anterior será paga mensal e individualmente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de forma a contribuírem para a maior eficiência e eficácia das tarefas inerentes a função.

 

  • 1º A gratificação será atribuída em razão da complexidade e da peculiaridade das atividades desenvolvidas, bem como o resultado final obtido pela ação realizada, observados os critérios e especificações estabelecidos na presente lei.

 

  • 2º Ao servidor efetivo somente poderá ser atribuída gratificação após conclusão do período de estágio probatório.

 

Art. 28– A gratificação será calculada sobre o vencimento mensal do servidor, com porcentagem fixada a critério do Presidente da Câmara Municipal, em decorrência do nível de responsabilidade e complexidade da função/serviço, sendo:

  1. Até 30% do vencimento básico para serviços de baixa complexidade;
  2. Até 60% do vencimento básico para serviços de média complexidade; e
  • Até 90% do vencimento básico para serviços de alta complexidade.

 

  • 1º No ato da atribuição constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o percentual da gratificação, nível de complexidade, unidade de lotação e justificativa que comprove sua real necessidade.

 

  • 2º Em qualquer circunstância, o valor da gratificação não poderá ultrapassar o limite de remuneração base estabelecido em lei para os servidores públicos municipais.

 

  • 3º O valor da gratificação não incorpora ao vencimento e não integra a remuneração do servidor nos casos de aposentadoria, pensão e pagamento de adicionais.

 

Art. 29 – A alteração na execução das funções/serviços e ou alteração da complexidade/peculiaridade das atividades desenvolvidas, utilizadas para a obtenção da gratificação, importa em redução/acréscimo proporcional a gratificação a ser concedida.

 

Art. 30 – O lançamento da Gratificação será efetuado na folha de pagamento do mês seguinte ao exercício das tarefas ou atribuições.

Parágrafo único:  Para efeito do pagamento do 13° (décimo terceiro) salário proveniente da gratificação de que trata esta lei, o cálculo será efetuado pela média aritmética do valor lançado a cada servidor constante na Ficha Financeira de janeiro a dezembro de cada exercício.

 

CAPÍTULO VI

DA FUNÇÃO PÚBLICA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Art. 31 – Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, eficiência do serviço público municipal e a legalidade dos atos administrativos, poderão ser realizadas contratações de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.

 

  • 1º Ficam resguardados os direitos dos concursados à chamada prioritária sobre os contratados por tempo determinado.

 

  • 2º Do contingente contratado será obedecido obrigatoriamente o percentual destinado por Lei às pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.

 

Art. 32 – Para fins da contratação de que trata este capítulo considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na contratação ou reforço de mão-de-obra para a realização ou a manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a admissão de pessoal efetivo

 

  • 1º Caracterizam-se como necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Jaíba/MG dentre outras, as seguintes hipóteses:
  1. Carência de pessoal em decorrência de dispensa, falecimento, aposentadoria, afastamentos, licenças, exoneração ou demissão de servidor, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;
  2. Atender a convênios, contratos, projetos, campanhas ou programas do governo de caráter transitório;
  • Número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação;
  1. Assistência a situações de calamidade pública e de emergência.

 

Art. 33 – A contratação de pessoal para o exercício da função pública nos termos desta lei será precedida de processo de seleção simplificada, nos termos de edital a ser publicado.

Parágrafo único: A contratação de pessoal, nas atividades que necessitam de especialização ou título, poderá, a critério do Presidente da Câmara, ser realizada à vista de notória e comprovada capacidade técnica ou científica profissional, mediante análise de curriculum vitae.

 

Art. 34 – As contratações de pessoal serão feitas por tempo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante termo aditivo, desde que ainda existente a necessidade que a originou.

 

Art. 35 – As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica prevista para o Legislativo Municipal.

 

Art. 36 – A designação para Função Pública terá seus fundamentos, condições, prazo e cargo explicitados no ato administrativo que a formalizar, e ainda na assinatura de “Contrato Administrativo”.

Parágrafo único: Os servidores no exercício de Função Pública estarão sujeitos a todas as normas, direitos e obrigações inerentes ao cargo ocupado.

 

Art. 37 – A jornada de trabalho dos contratados será a mesma do cargo efetivo previsto nesta lei.

 

Art. 38 – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

  1. Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
  2. Ser nomeado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão;
  • Perceber a gratificação prevista no art. 26 desta lei.

Parágrafo único:  A inobservância do disposto neste artigo importará na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

 

Art. 39 – O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á:

  1. pelo término do prazo contratual;
  2. por iniciativa das partes;
  • quando o contratado praticar infrações disciplinares apuradas em sindicância;
  1. ao término do convênio ou programa que originou a contratação;
  2. com o retorno do titular em caso de contrato para substituição de servidor afastado ou de licença;
  3. no caso de ser ultimado o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados em caráter temporário.

Parágrafo único:  Havendo interesse quanto à rescisão dos contratos, conforme inciso II do caput, qualquer um dos contratados poderá fazê-lo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

 

Art. 40 – As contratações temporárias em curso antes da promulgação desta lei continuarão a ser regidas pela legislação vigente ao tempo da assinatura do contrato, sendo que, em caso de renovação, o contrato passará a ser disciplinado pelo disposto na presente lei.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES

 

Art. 41 – O regime jurídico e previdenciários dos servidores da Câmara Municipal é o mesmo adotado pelo Município de Jaíba/MG para os seus servidores.

 

CAPÍTULO VIII

DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

 

Art. 42 – Aplicam-se aos servidores públicos da Câmara Municipal todos os dispositivos relativos ao plano de cargos, carreiras e salários previstos para os servidores do Município de Jaíba/MG.

 

CAPÍTULO IX

DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

 

Art. 43 – Os vencimentos, jornadas de trabalho e atribuições dos servidores da Câmara Municipal são os constantes dos anexos II e III da presente lei.

 

  • 1º Os servidores do Legislativo Municipal perceberão também todas as demais vantagens instituídas para os servidores do Município de Jaíba/MG.

 

Art. 44 – Ao servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão será oferecida a oportunidade de fazer opção entre o vencimento do cargo comissionado ou aquele do seu cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo comissionado a título de “Gratificação pelo Exercício de Cargo Comissionado”.

 

  • 1º A parcela a que se refere o artigo não se incorpora na remuneração do servidor, nem servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo em decorrência de gratificação natalina e do adicional de férias.

 

  • 2º As vantagens fixas devidas ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão terão como base de cálculo o valor do vencimento do cargo de origem.

 

  • 3º Fica vedado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o vencimento dos dois cargos a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 45 – O Servidor que substituir o titular de um cargo por mais de 30 (trinta) dias, em caso de impedimento ou ausência, cujo vencimento for maior do que o seu, perceberá a diferença dos vencimentos a título de “Gratificação  Por  Substituição”.

 

Art. 46 – Os ocupantes de cargo em comissão ou funções gratificadas cumprem jornada de dedicação integral, não lhes cabendo, em hipótese alguma, o recebimento por realização de trabalho extraordinário.

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 47 – Nenhum servidor efetivo é obrigado a desempenhar atribuições que não sejam próprias de seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função, salvo os casos previstos em Lei.

Parágrafo único: A chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas atribuições, responderá pelo desvio de função e arcará com as indenizações que o mesmo fazer jus, além de outras penalidades.

 

Art. 48 – A posse do candidato aprovado em concurso público que for nomeado, dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pela Câmara Municipal de Jaíba/MG, e somente será concedida a quem for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.

 

Art. 49 – Ficam garantidos aos servidores da Câmara Municipal, todos os direitos adquiridos até a publicação desta Lei.

 

Art. 50–Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, toda a legislação referente aos servidores do Poder Executivo do Município de Jaíba/MG, bem como as alterações correlatas que vierem a ser introduzidas.

 

Art. 51 – Sempre que houver aumento de vencimentos ou recomposição salarial de cargos dos servidores do Município de Jaíba/MG, a Câmara Municipal, através de Lei, aumentará os vencimentos ou recomporá os vencimentos dos servidores nas mesmas condições de ocupantes de cargos similares.

 

Art. 52 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 53 – A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que as unidades que compõem forem implantadas, segundo as conveniências da Administração da Casa e a disponibilidade de recursos.

Parágrafo único:  A implantação das unidades constantes desta Lei far-se-á através do provimento das respectivas unidades e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 54 – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.

 

 

Jaíba/MG, 18 de outubro de 2022.

 

 

 

 

Reginaldo Antonio da Silva

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I


QUADRO GERAL DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FORMAS DE PROVIMENTO, VENCIMENTOS E JORNADAS DE TRABALHO

 

Cargo Quant. Escolaridade Exigida Vencimento Básico Forma de Ingresso Jornada de Trabalho
Assessor de Gabinete 1 Curso Superior Completo R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Assessor Especial Legislativo 1 Curso Superior Completo R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Assistente Parlamentar 13 Ensino Médio Completo R$ 2.400,00 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Procurador Jurídico 1 Bacharel Completo em Direito e Registro na OAB R$ 5.925,60 Recrutamento Amplo ou Limitado 20
Procurador adjunto 1 Bacharel Completo em Direito e Registro na OAB R$ 5.802,00 Recrutamento Amplo ou Limitado 20
Diretor Administrativo e de Pessoal 1 Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Diretor de Contabilidade e Finanças 1 Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Diretor de Compras, Licitação e Contratos 1 Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40

 

 

 

Cargo Quant. Escolaridade Exigida Vencimento Básico Forma de Ingresso Jornada de Trabalho
Diretor de Patrimônio e Arquivos 1 Curso Superior Completo R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Diretor de comunicação 1 Curso Superior Completo R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Auditor Interno 1 Bacharel em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Direito, sendo inscrito no respectivo Conselho. R$ 3.417,68 Efetivo 40
Assessor Jurídico 1 Bacharel em Direito e Registro na OAB R$ 3.317,68 Efetivo 20
Assessor Administrativo e de Pessoal 1 Bacharel em Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis e inscrito no Conselho R$ 3.317,68 Efetivo 40
Recepcionista- 2 Ensino Médio Completo R$ 1.500,00 Efetivo 40
Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza 2 Ensino Fundamental Completo R$ 1.333,20 Efetivo 40
Auxiliar de Serviços Gerais – Manutenção 1 Ensino Fundamental Completo R$ 1.333,20 Efetivo 40
Auxiliar de Serviços Gerais – Copeira 1 Ensino Fundamental Completo R$ 1.333,20 Efetivo 40
Auxiliar de Serviços Gerais – Vigilância 4 Ensino Fundamental Completo R$ 1.333,20 Efetivo 40

 

 

 

Cargo Quant. Escolaridade Exigida Vencimento Básico Forma de Ingresso Jornada de Trabalho
Motorista 2 Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B ou superior R$ 2.088.90 Efetivo 40
Assessor Contábil e Financeiro 1 Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. R$ 3.317,68 Efetivo 40
Auxiliar Administrativo 2 Ensino Médio Completo R$ 1.600,00 Efetivo 40
Assistente de Comunicação 1 Ensino Médio Completo R$ 2.400,00 Efetivo 40

 

 

 

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DETALHADA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO ASSESSOR DE GABINETE
REQUISITOS DO CARGO Curso de nível superior em qualquer área.
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Assessorar o Presidente da Câmara e à Mesa Diretora no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos; desenvolver as atividades relativas à organização e gerenciamento das relações interpessoais com o público e autoridades; coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora; encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da Câmara Municipal e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Câmara Municipal.

 

CARGO ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO
REQUISITOS DO CARGO Curso de nível superior em qualquer área.
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Coordenar, acompanhar, supervisionar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais, na forma regimental da Câmara Municipal; Comparecer às sessões plenárias da Câmara Municipal prestando assessoria ao Presidente, Mesa Diretora e Vereadores naquilo que se fizer necessário; Determinar a anotação de todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para posteriormente serem transcritas em atas; Coordenar atividades de relações públicas e direcionamento de atendimento do público aos órgãos competentes; Participar e supervisionar estudos de projetos, prestando assistência político-administrativa parlamentar aos vereadores e servidores da Câmara Municipal; Efetuar pesquisas, estudos, levantamento de dados, análise e interpretação com o propósito de auxiliar no processo legislativo; Acompanhar a elaboração do expediente interno e externo da Câmara Municipal e providenciar seu encaminhamento ao destinatário; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, quando solicitado e com apoio do Departamento Jurídico; Dar ciência ao chefe do Executivo, mediante protocolo, das leis votadas, para sansão, se responsabilizando pelo acompanhamento do processo até a conclusão do mesmo; Convocar os Vereadores para as reuniões extraordinárias e especiais; Orientar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e requerimentos; Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, quando for solicitado.

 

CARGO ASSISTENTE PARLAMENTAR
REQUISITOS DO CARGO Ensino Médio Completo
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Coordenar os trabalhos político-administrativos do Gabinete do Vereador; Articular as ações desenvolvidas pelo do Gabinete do Vereador; Acompanhar e avalia as ações previstas em projetos políticos e administrativos desenvolvidos pelo Gabinete do Vereador; Controlar e organizar o desenvolvimento e execução de atos administrativos praticados pelo Vereador, observando as determinações legais; Recepcionar visitantes, prestar informações, registrar pleitos dos eleitores do vereador; Executar trabalhos externos ao gabinete por solicitação do vereador; Requisitar da Assessoria Administrativa material de expediente e consumo e outros serviços destinados a manutenção do gabinete do vereador; Controlar as cotas e outros dispostos na verba de gabinete do vereador; Elaborar ofícios, indicações, requerimentos de solicitação de diárias e prestação de contas do vereador; Elaborar etiquetas de endereçamento via computador para o Vereador; Zelar pelo sigilo e segurança das atividades parlamentares e políticas do vereador; Controlar a entrada de pessoas e marcar visitas a pedido do vereador; Reposta a Assessoria Técnica Parlamentar na orientação do desempenho destas atribuições; Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.

 

CARGO PROCURADOR JURÍDICO
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Direito com registro na OAB
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Assessorar os vereadores e demais funcionários do Legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Representar, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Examinar previamente e aprovar as minutas de resoluções, atos normativos, editais de concurso público ou processos seletivos, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a Câmara Municipal de Jaíba participe; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar a Mesa Diretora quanto ao aspecto jurídico nos trabalhos legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

 

 

 

CARGO PROCURADOR ADJUNTO
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Direito com registro na OAB
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Realizar consultas jurídicas acerca de projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Prestar assessoramento jurídico e, se necessários, emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência e/ou pelo Procurador Jurídico; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Procurador Jurídico; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

 

CARGO DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Administração, ou Administração Pública, ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Planejar, dirigir e coordenar as atividades relativas à treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e necessidades requeridas ao adequado desempenho das unidades da Câmara Municipal; orientar e controlar as atividades referentes à treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores; coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização de servidores; apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas; implementar programa de estágio, promovendo o intercâmbio com universidades e escolas técnicas visando à aquisição de conhecimentos e formação de talentos; promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas da Câmara Municipal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis; consolidar dados e informações estratégicas relativas ao atendimento para subsidiar melhorias na política de gestão de pessoas; Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato.

 

 

 

CARGO DIRETOR DE CONTABILIDADE DE FINANÇAS
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe.
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Coordenar, acompanhar, supervisionar, assessorar e promover os registros dos atos e fatos da administração da Câmara Municipal de Jaíba; Executar os trabalhos atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; Executar atividades de preparo, confecção, conferência e registro documentação contábil; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades financeiras da Câmara; Promover escrituração analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Promover a elaboração de balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Executar todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública em matéria contábil, financeira e fiscal; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios à execução de serviços; Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo.

 

 

CARGO DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho.
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Organizar, planejar e orientar os procedimentos internos e externos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; Garantir a observância das leis e normas que versam sobre as espécies, modalidades e ritos do processo licitatório; Fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras; Orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta quanto aos procedimentos necessários à formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão e rescisão contratual; Coordenar as atividades de elaboração de editais de licitações e as minutas de contratos, aditivos e convênios (exceto relacionados a pessoal); Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo.

 

 

 

 

CARGO DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS
REQUISITOS DO CARGO Curso Superior Completo
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Supervisionar as atividades de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros e arquivamento de documentos inerentes ao processo legislativo; Coordenar o controle e arquivamento de periódicos e outras publicações; Auxiliar no trabalho de pesquisas com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao Poder Executivo; Elaborar procedimentos que visem à modernização das atividades legislativas; Executar atividades vinculadas à ação e ao processo legislativo, acompanhando a execução de serviços de digitação de ofícios, projetos de leis, circulares, comunicações internas e relatórios  administrativos; Coordenar a execução de atividades administrativas demandadas, tais como digitação e redação de correspondências e atos administrativos; Gerenciar a demanda, estoque, distribuição, armazenamento e manutenção dos materiais de consumo e de móveis e equipamentos da Câmara;  Conduzir e coordenar as atividades de recebimento de materiais de consumo e bens patrimoniáveis da Câmara, incluindo os processos relacionados aos fornecedores; Gerenciar atividades relativas aos bens patrimoniais, bem como processos de tombamento e recebimento de doações.

 

CARGO DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS DO CARGO Curso Superior Completo
PROVIMENTO Recrutamento Amplo ou limitado
ATRIBUIÇÕES Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;  Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal; Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais; Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional; Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores; Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário; Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet; Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet; Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo; Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa; Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional; Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional; Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara; Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros; Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal; Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; Propor programas de divulgação de interesse da Câmara; Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos; Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; Apresentar noticiários de rádio e televisão; Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

 

 

CARGO AUDITOR INTERNO
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho.
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Promover, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção; Promover o fortalecimento da integridade, ética, governança, gestão de riscos, conformidade – compliance – e prestação de contas – accountability – no âmbito da Câmara Municipal; Promover a potencialização do diálogo entre a sociedade e a administração pública; Criar os instrumentos técnicos-legais para o cumprimento da Lei Anticorrupção no sentido de fomentar a ética e a integridade e prevenir a ocorrência de irregularidades; Observar e fazer cumprir, no âmbito da Câmara Municipal, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção; Recomendar ao Presidente da Câmara a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos para apuração de responsabilidade; Coordenar a instrução de procedimentos disciplinares (investigação preliminar, termo de ajustamento de conduta, inquéritos/sindicâncias administrativas e processos administrativo disciplinares); Elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do Tribunal de Contas do Estado.

 

 

CARGO ASSESSOR JURÍDICO
REQUISITOS DO CARGO Bacharel Completo em Direito e Registro na OAB.
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Realizar consultas jurídicas acerca de projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Prestar assessoramento jurídico e, se necessários, emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência e/ou pelo Procurador Jurídico; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Procurador Jurídico; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

 

CARGO ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis e inscrito no Conselho
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou Vereadores; Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário; Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos; Processar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; Acompanhar, supervisionar e coordenar os serviços de recepção, vigilância, motorista, limpeza, manutenção e copeira, para que as atividades sejam desempenhadas conforme as atribuições definidas em resolução; e Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – LIMPEZA
REQUISITOS DO CARGO Ensino Fundamental Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, dentre outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da Câmara Municipal; Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Informar ao Gestão Imediata das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho; Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

 

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – MANUTENÇÃO
REQUISITOS DO CARGO Ensino Fundamental Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Executar os serviços de jardinagem, limpeza dos veículos, prédios, pátios,  instalações, dentre outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da Câmara Municipal; Proceder a limpeza de ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Informar ao Gestão Imediata das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho; Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes; Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária; Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais.

 

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – COPEIRA
REQUISITOS DO CARGO Ensino Fundamental Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral); Atender o público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo às suas necessidades alimentares; Arrumar bandejas e mesas e servir; Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; Executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; Controlar os materiais utilizados, evitando danos e perdas de materiais e zelando sempre pelo armazenamento e conservação dos alimentos. Informar ao setor responsável a necessidade de aquisição de materiais necessários para o desempenho das atividades.  Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas.

 

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGILÂNCIA
REQUISITOS DO CARGO Ensino Fundamental Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas ou bens da entidade; Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas; Escoltar e proteger pessoas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas.

 

CARGO MOTORISTA
REQUISITOS DO CARGO Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B ou superior
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Informa defeitos do veículo, preenchendo relatório específico, para ser encaminhada ao serviço de manutenção; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e zela pela sua conservação; Controlar a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; Carregar e descarregar os materiais utilizados pelos profissionais; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; e Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO RECEPCIONISTA
REQUISITOS DO CARGO Ensino Médio Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Atender chamadas telefônicas, anotar recados, prestar informações e registrar visitas e telefonemas recebidos; Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade; Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; Receber, orientar e encaminhar o público, controlando a entrada e saída de pessoas nos ambientes da câmara; Receber e transmitir mensagens telefônicas, e-mails e fax; Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; Receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

 

CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS DO CARGO Ensino Médio Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Exercer atividades de apoio administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento e logística; Executar atividades administrativas, relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais; Coletar e preparar dados para estudos, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica; Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos; Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos; Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte à decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade; Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle; Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes; Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa; Acompanhar a execução dos trabalhos de profissionais ou empresas contratadas para prestar serviços no âmbito da Câmara Municipal.

 

CARGO ASSESSOR CONTÁBIL
REQUISITOS DO CARGO Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe.
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES Executar atividades de contabilização, compreendendo a conferência, conciliação e lançamentos de documentos, pagamentos e recebimentos diversos; Executar os trabalhos atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; Realizar as atividades de preparo, confecção, conferência e registro documentação contábil; Acompanhar as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Elaborar balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças e/ou Presidente e Executar tarefas inerentes à função, bem como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo.

 

CARGO ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS DO CARGO Ensino Médio Completo
PROVIMENTO Efetivo
ATRIBUIÇÕES

 

Auxiliar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social;  Auxiliar nos serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal; Auxiliar na produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; Auxiliar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; Auxiliar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais; Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional; Auxiliar na atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; Auxiliar na realização de serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de auxiliar no registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores; Auxiliar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;

Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet; Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet; Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo; Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa; Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional; Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional; Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara; Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros; Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal; Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; Propor programas de divulgação de interesse da Câmara; Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos; Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; Apresentar noticiários de rádio e televisão; Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

 

LEI Nº 1097 – 2023- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1071-2022 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÍBA

 

LEI 1.097, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1071/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            O Povo do Município de Jaíba/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

SEÇÃO VII

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E DE FINANÇAS

            Art. 1º – Ficam desmembrados os cargos de Diretor de Contabilidade e Finanças e por conseguinte alteram-se os anexos I e II da referida Lei:

Art. 2º –O art. 11, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 11 – O Departamento de Contabilidade e o de Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhes:

I – Ao Departamento de Contabilidade:

  1. – Executar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando planos de contas, elaborar sistema de livros, documentos modos de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
  2. – Fiscalizar a execução da análise contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, em conformidade com o plano de contas da Câmara;
  3. Elaborar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
  4. Registrar e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos e unidades da Câmara, elaborando os empenhos e ordens de pagamento das despesas, em face de existência de saldo nas dotações;
  5. Elaborar, de acordo com os prazos e a periodicidade legal, os balancetes, balanço geral financeiro e outros demonstrativos contábeis previstos em lei,
  6. Elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Câmara;
  7. Elaborar as guias de recolhimento dos encargos sociais;
  8. Encaminhar, sob determinação do Presidente, as contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para o devido parecer prévio;

 

II – Ao Departamento de Finanças

  1. Registrar os repasses financeiros oriundos do poder Executivo;
  2. Apresentar os resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
  3. Implantar controles e registros que auxiliem a atuação do Controle Interno e Externo;
  4. Conferir, classificar e aprovar os documentos da receita e despesas;
  5. Manter sob rigoroso controle as contas de caixa e bancos;
  6. Responsabilizar-se por cobrar dos Vereadores a prestação de contas dos numerários adiantados por meio de diárias e para fazer face a despesas realizadas a serviço da atividade legislativa.
  7. Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento da Câmara Municipal.

Art. 3º – O Art. 24, “F” passa a vigorar com o seguinte teor:

“F” – 01 (um) Diretor de Contabilidade, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior de Ciências Contábeis, com registro no CRC.

Art. 4º – Acrescente-se a letra K ao art. 24, com o seguinte teor:

“K” – 01 (um) Diretor de Finanças, cargo de provimento em Comissão, provido por detentor de formação em nível superior.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Jaíba, 22 de agosto de 2023.

 

Reginaldo Antônio da Silva

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

QUADRO GERAL DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FORMAS DE PROVIMENTO, VENCIMENTOS E JORNADAS DE TRABALHO

 

CARGO QUANT. ESCOLARIDADE EXIGIDA VENCIMENTO BÁSICO FORMA DE INGRESSO JURNADA DE TRABALHO
Diretor de Contabilidade 1 Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe R$ 3.417,68 Recrutamento Amplo ou Limitado 40
Diretor de Finanças 1 Curso Superior Completo R$ 3.417,68 Recrutamento

Amplo ou Limitado

40
           

  

ANEXO II

 

DESCRIÇÃO DETALHADA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO DIRETOR DE CONTABILIDADE
REQUISITOS DO CARGO BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTABEIS E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PROVIMENTO RECRUTAMENTO AMPLO OU LIMITADO
ATRIBUIÇÕES Coordenar, acompanhar, supervisionar, assessorar e promover os registros dos atos e fatos da administração da Câmara Municipal de Jaíba; Executar os trabalhos atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; Executar atividades de preparo, confecção, conferência e registro documentação contábil; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades financeiras da Câmara; Promover escrituração analítica das operações orçamentárias e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Promover a elaboração de balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Executar todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública em matéria contábil; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios à execução de serviços; Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo

 

CARGO DIRETOR DE FINANÇAS
REQUISITOS DO CARGO CURSO SUPERIOR COMPLETO
PROVIMENTO RECRUTAMENTO AMPLO OU LIMITADO
ATRIBUIÇÕES Coordenar, acompanhar, supervisionar, assessorar e promover os registros dos atos e fatos da administração da Câmara Municipal de Jaíba; Executar os trabalhos de controle financeiro da Câmara Municipal; Executar atividades de preparo, confecção, conferência, pagamentos e transferências financeiras; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades financeiras da Câmara; Acompanha a escrituração analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios à execução de serviços; Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo