LEI 1071-2022 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS
LEI Nº 1071/2022, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÍBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaíba/MG, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Câmara Municipal de Jaíba é administrada pela sua Mesa Diretora, integrada pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com as respectivas atribuições, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo único: Como órgão de direção geral, a Mesa Diretora detém as funções de natureza administrativa de organização interna competindo-lhe regularmente o funcionamento, a estrutura e direção dos serviços auxiliares do Poder Legislativo
Art. 2º – A Câmara Municipal de Jaíba/MG organiza-se em unidades administrativas hierarquicamente dispostas visando à otimização das atividades e uma prestação de serviços de qualidade.
- 1º – É dever básico de todas as unidades e servidores colaborarem mutuamente, segundo suas atribuições, visando à dinamização dos serviços da Câmara Municipal.
- 2º – Todos os servidores têm o dever de zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela racionalização do consumo e dos gastos.
Art. 3º – A ação administrativa da Câmara Municipal será baseada nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e será dirigida e orientada pelo Presidente da Câmara e terá como objetivo fundamental dar ênfase à autonomia do Poder Legislativo para que possa, soberanamente, exercer as suas funções institucionais e ainda:
I – dar à Câmara Municipal uma infraestrutura capaz de proporcionar-lhe os meios adequados, seguros e legais para a plena execução de suas atividades;
II – oferecer aos vereadores os meios materiais de que necessitam para o exercício de suas funções legislativas;
III – dispor os serviços da Câmara Municipal de forma que possam trazer benefícios à comunidade, através de uma interação maior com a população, recebendo dela reivindicações, promovendo o seu trâmite e o seu encaminhamento ao Poder Executivo para a adoção de medidas cabíveis;
IV – promover o relacionamento harmônico com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, com a colaboração dos mesmos na solução dos problemas municipais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º – A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jaíba é a que consta no anexo I e compõe-se das seguintes unidades administrativas:
- Assessoria de Gabinete;
- Assessoria Especial Legislativa;
- Assistência Parlamentar;
- Unidade de Controle Interno;
- Departamento Jurídico;
- Departamento Administrativo e de Pessoal;
- Departamento de Contabilidade e Finanças;
- Departamento de Compras, Licitação e Contratos;
- Departamento de Patrimônio e Arquivos.
- Departamento de comunicação
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
ASSESSORIA DE GABINETE
Art. 5º – A Assessoria de Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
- Assessorar o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
- Desenvolver as atividades relativas à organização e gerenciamento das relações interpessoais com o público e autoridades;
- Coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora;
- Encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da Câmara Municipal e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e
- Acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Câmara Municipal.
SEÇÃO II
ASSESSORIA ESPECIAL LEGISLATIVA
Art. 6º -A Assessoria Especial Legislativa tem por finalidade assessorar a Câmara Municipal de Jaíba na coordenação e acompanhamento de atividades voltadas para o desenvolvimento organizacional da Câmara, competindo-lhe:
- Coordenar, acompanhar, supervisionar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais, na forma regimental da Câmara Municipal;
- Comparecer às sessões plenárias da Câmara Municipal prestando assessoria ao Presidente, Mesa Diretora e Vereadores naquilo que se fizer necessário;
- Determinar a anotação de todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para posteriormente serem transcritas em atas;
- Coordenar atividades de relações públicas e direcionamento de atendimento do público aos órgãos competentes;
- Participar e supervisionar estudos de projetos, prestando assistência político-administrativa parlamentar aos vereadores e servidores da Câmara Municipal;
- Efetuar pesquisas, estudos, levantamento de dados, análise e interpretação com o propósito de auxiliar no processo legislativo;
- Acompanhar a elaboração do expediente interno e externo da Câmara Municipal e providenciar seu encaminhamento ao destinatário;
- Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, quando solicitado e com apoio do Departamento Jurídico;
- Dar ciência ao chefe do Executivo, mediante protocolo, das leis votadas, para sanção, se responsabilizando pelo acompanhamento do processo até a conclusão dele;
- Convocar os Vereadores para as reuniões extraordinárias e especiais;
- Orientar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e requerimentos;
- Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, quando for solicitado.
SEÇÃO III
ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
Art. 7º – A assistência parlamentar tem por finalidade coordenar as atividades políticas do Gabinete do Vereador a que esteja lotado, planejando, orientando, controlando e avaliando estas atividades para assegurar o seu regular desenvolvimento.
- Coordenar os trabalhos político-administrativos do Gabinete do Vereador;
- Articular as ações desenvolvidas pelo do Gabinete do Vereador;
- Acompanhar e avalia as ações previstas em projetos políticos e administrativos desenvolvidos pelo Gabinete do Vereador;
- Controlar e organizar o desenvolvimento e execução de atos administrativos praticados pelo Vereador, observando as determinações legais;
- Recepcionar visitantes, prestar informações, registrar pleitos dos eleitores do vereador; Executar trabalhos externos ao gabinete por solicitação do vereador;
- Requisitar da Assessoria Administrativa material de expediente e consumo e outros serviços destinados a manutenção do gabinete do vereador;
- Controlar as cotas e outros dispostos na verba de gabinete do vereador;
- Elaborar os requerimentos de solicitação de diárias e prestação de contas do vereador;
- Elaborar etiquetas de endereçamento via computador para o Vereador;
- Zelar pelo sigilo e segurança das atividades parlamentares e políticas do vereador;
- Controlar a entrada de pessoas e marcar visitas a pedido do vereador;
- Reposta a Assessoria Técnica Parlamentar na orientação do desempenho destas atribuições;
- Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico.
SEÇÃO IV
UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
Art. 8º – A Unidade de Controle Interno tem por finalidade promover, no âmbito da Câmara Municipal de Jaíba, a efetivação das atividades de auditoria e correição, competindo-lhe:
- Exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
- Observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Câmara Municipal de Jaíba em cada área de competência;
- Observar as normas técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos normativos vigentes e aplicáveis para a função de auditoria interna;
- Elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição;
- Acompanhar a implementação de providências recomendadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE, Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e por auditorias independentes;
- Fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno;
- Encaminhar aos gestores, informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando as distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
- Acompanhar as normas e procedimentos da Câmara Municipal de Jaíba quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;
- Observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
- Dar ciência ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
- Comunicar ao Presidente da Câmara sobre a sonegação de informações ou ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e correição administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
- Recomendar ao Presidente da Câmara a instauração especial de tomada de contas, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e
- Elaborar relatório sobre avaliação das contas anuais de exercício financeiro dos dirigentes da Câmara Municipal, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 9º – O Departamento Jurídico tem por finalidade tratar de assuntos jurídicos de interesse da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhe:
- representar a Câmara Municipal de Jaíba, judicial e extrajudicialmente, perante qualquer juízo, tribunal ou instância administrativa;
- examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Câmara Municipal de Jaíba;
- examinar, previamente, e aprovar as minutas de resoluções, atos normativos, editais de concurso público ou processos seletivos, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a Câmara Municipal de Jaíba participe;
- examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a Câmara Municipal de Jaíba participe;
- sugerir modificação de lei ou de ato normativo da Câmara Municipal de Jaíba, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse;
- colaborar para salvaguarda do interesse público, no controle da legalidade no âmbito do Poder Legislativo;
- propor ao Presidente da Câmara o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de lei municipal e minutar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação específica;
- representar ao Presidente da Câmara sobre providências de ordem jurídica que lhe pareça reclamada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
- orientar os processos legislativos da Câmara Municipal, ministrando assistência jurídica e parlamentar aos Vereadores;
- orientar e prestar assistência jurídica nos processos de compra, licitação e contratos, atendendo o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e demais normas regulamentares;
- assessorar a Mesa Diretora e demais Vereadores durante as reuniões plenárias;
- assessorar os Vereadores durante as Comissões Temáticas;
- preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da Câmara Municipal de Jaíba ou em qualquer ação constitucional; e
- interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Câmara Municipal de Jaíba.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL
Art. 10º – O Departamento Administrativo e de Pessoal tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento de recursos humanos e organizacional da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhe:
- Coordenar a elaboração do planejamento administrativo da Câmara Municipal de Jaíba, com ênfase nos projetos associados e especiais;
- Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, sua efetivação e respectiva execução financeira;
- Orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
- Orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
- Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e de desenvolvimento de recursos humanos;
- Otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
- Planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
- Propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
- Coordenar os programas e projetos relacionados à saúde do trabalhador, em conformidade com as políticas institucionais;
- Coordenar a execução das atividades referentes aos atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
- Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
- Coordenar e acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, conservação, manutenção e organização geral nas áreas internas e externas da Câmara Municipal;
- Coordenar e acompanhar os serviços de vigilância e zeladoria das unidades e bens patrimoniais da Câmara Municipal;
- Coordenar e acompanhar os serviços de transporte e condução de veículos oficiais.
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Art. 11 – O Departamento de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhe:
- Executar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando planos de contas, elaborar sistema de livros, documentos modos de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- Fiscalizar a execução da análise contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, em conformidade com o plano de contas da Câmara;
- Elaborar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
- Registrar e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos e unidades da Câmara, elaborando os empenhos e ordens de pagamento das despesas, em face de existência de saldo nas dotações;
- Registrar os repasses financeiros oriundos do poder Executivo;
- Elaborar, de acordo com os prazos e a periodicidade legal, os balancetes, balanço geral financeiro e outros demonstrativos contábeis previstos em lei, a fim de apresentar os resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
- Implantar controles e registros que auxiliem a atuação do Controle Interno e Externo;
- Elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Câmara;
- Conferir, classificar e aprovar os documentos da receita e despesas;
- Elaborar as guias de recolhimento dos encargos sociais;
- Conferir, classificar e aprovar os documentos da receita e despesas;
- Manter sob rigoroso controle as contas de caixa e bancos;
- Encaminhar, sob determinação do Presidente, as contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para o devido parecer prévio;
- Responsabilizar-se por cobrar dos Vereadores a prestação de contas dos numerários adiantados por meio de diárias e para fazer face a despesas realizadas a serviço da atividade legislativa.
SEÇÃO VIII
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS
Art. 12 – O Departamento de Compras, Licitação e Contratos é responsável pelo processamento das aquisições de materiais e equipamentos e das contratações de serviços e obras mediante processos licitatórios ou compras diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação), bem como atividades correlatas, competindo-lhe:
- Acompanhar e executar os processos de compra e licitação desde a fase de coleta de preços, com a finalidade de apurar os preços praticados no mercado, até a fase da contratação em si;
- Elaborar pesquisas de mercado para as aquisições/contratações e Registro de Preços com elaboração de planilha de preços estimados;
- Formalizar as contratações diretas, seja por dispensa ou inexigibilidade, com pesquisa de mercado e juntada de toda a documentação da(s) empresa(s);
- Garantir a observância das leis e normas que versam sobre as espécies, modalidades e ritos do processo licitatório;
- Elaborar editais de licitações e as minutas de contratos, aditivos e convênios (exceto relacionados a pessoal);
- Promover a tomada de providências de publicação em diários oficiais e jornais de grande circulação dos instrumentos correlatos;
- Articular com os órgãos da administração, levantamento das necessidades de compras de materiais e serviços;
- Organizar e atualizar cadastro de fornecedores;
- Encaminhar as demandas de compras de materiais, obras e serviços para o processo de Licitação, e participar e acompanhar a realização dos pregões;
- Organizar calendário de compras e alienação de materiais;
- Orientar as atividades relacionadas à aquisição ou alienação de materiais;
- Efetuar inspeções periódicas nos almoxarifados central e setoriais, verificando a exatidão dos estoques, com vistas a evitar compras desnecessárias.
- Gerir, organizar, orientar e promover a execução das atividades administrativas dos Termos de Contrato decorrentes de compras de bens, serviços, obras, locações e das cessões de uso da Câmara Municipal;
- Manter atualizado o banco de dados dos contratos e seus documentos em arquivo digital;
- Elaborar ou adotar normas técnicas e oferecer informações a todos os órgãos quanto aos procedimentos necessários para a formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão e rescisão contratual;
- Elaborar as minutas de apostilamento, termo aditivo e rescisão contratual;
- Promover os procedimentos de formalização dos contratos, alterações, apostilamento, termo aditivo, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, aplicação de sanções e rescisão contratual;
- Solicitar e controlar as garantias contratuais e a carta de preposto às contratadas, conforme exigido nos editais de licitação.
SEÇÃO IX
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS
Art. 13 – O Departamento de Patrimônio e Arquivos é responsável por gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo, além de coordenar atividades de gestão, guarda e manutenção dos bens e patrimônio da Câmara Municipal, bem como da supervisão da gestão de documentos e arquivos, competindo-lhe:
- Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
- Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte;
- Atestar, isolada ou com outros órgãos da administração, as notas fiscais dos bens patrimoniáveis e materiais de consumo entregues pelos fornecedores.
- Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento às demandas das unidades;
- Receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota de empenho;
- Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos materiais de consumo adquiridos pela Câmara Municipal e controlar o prazo de entrega;
- Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
- Controlar e armazenar os bens patrimoniais, para atendimento às demandas das unidades;
- Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniais, bem como dos termos de responsabilidade;
- Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens patrimoniáveis adquiridos pela Câmara Municipal;
- Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
- Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes à Câmara Municipal;
- Tombar bens patrimoniais adquiridos ou recebidos em doação pela Câmara Municipal;
- Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção;
- Receber e organizar todo arquivo documental da Câmara Municipal;
- Organizar e acompanhar a tabela de temporalidade de documentos físicos arquivados na Câmara Municipal.
SEÇÃOX
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
Art. 14 – O Departamento de comunicação é responsável por toda a comunicação e pela criação e fortalecimento da identidade e imagem doLegislativo, por meio de ações que promovam o diálogo e a interação com seus públicos, sejam eles internos ou externos.
- Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet;
- Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet;
- Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo;
- Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa;
- Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional;
- Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional;
- Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara;
- Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros;
- Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal;
- Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais;
- Propor programas de divulgação de interesse da Câmara;
- Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos;
- Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão;
- Apresentar noticiários de rádio e televisão;
- Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões;
- Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente;
- Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;
- Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 15 – Para fins desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições:
- Servidor – A pessoa legalmente investida em cargo ou função pública.
- Cargo em Comissão – O que é provido em caráter transitório para desempenho de atividades de direção superior, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração.
- Recrutamento Amplo – Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores observado o pré-requisito para sua nomeação.
- Recrutamento Limitado – Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo.
- Remuneração – Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e vantagens percebidas pelo servidor.
- Vencimento – Retribuição pecuniária atribuída ao servidor abrangido por este plano obedecido a referência e classe ocupada na carreira para o caso de efetivos.
- Tabela de Vencimentos – Conjunto organizado de símbolos e níveis de retribuição pecuniária definida para cada cargo, adotado pelo Poder Legislativo Municipal.
- Exoneração – Ato administrativo de dispensa do servidor ocupante de cargos em comissão que ocorre a pedido ou ex-officio.
- Nomeação – Ato administrativo de provimento em cargo em comissão.
- Atribuições do Cargo – Conjunto mínimo de atividades a ser realizado pelo servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, obedecida a escolaridade e pré-requisito exigidos para o cargo.
- Estrutura Organizacional – É a forma como a organização se estrutura hierarquicamente, com divisões de setores, cargos e tarefas, e determina a relação entre líderes e liderados, de forma que se tem uma visão ampla de como a organização caminha para atingir os objetivos estratégicos.
- Cargo de Direção – Poder de comando que se atribui a uma pessoa para execução de certa soma de atos (dirigir, traçar, ordena).
- Cargo de Chefia – Poder de comando que num agrupamento ou numa coletividade, exerce a autoridade de mando em um ângulo de atuação menor do que o da direção.
- Cargo de Assessoramento – aquele que é adjunto a alguém, que exerce uma atividade de apoio à determinada autoridade. Aquele que dá um suporte seja de índole técnica ou empírica ao superior.
Art. 16 – A investidura nos cargos se dará em caráter efetivo, em comissão ou por tempo determinado mediante contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 17 – A investidura em cargo efetivo da Câmara Municipal é acessível aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei, que preencham os requisitos desta lei, e depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo ainda precedida de exame médico.
Art. 18 – Compete à Câmara, através de Projeto de Lei, regulamentar o concurso público, que será realizado por comissão designada pela Mesa Diretora, podendo ainda ser promovido por instituição especializada, mediante contrato ou convênio.
Art. 19 – O provimento de cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, através de recrutamento amplo ou limitado.
- 1º O provimento de cargo em comissão de recrutamento amplo proceder-se-á mediante livre escolha do Presidente da Câmara.
- 2º O provimento de cargo em comissão de recrutamento limitado far-se-á mediante o aproveitamento de servidores titulares de cargos efetivos da Câmara, por Portaria do Presidente.
Art. 20 – Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Câmara Municipal, providos em caráter transitório, que terão seus vencimentos, atribuições e obrigações regulamentadas nos dispositivos e anexos desta Lei.
Parágrafo único: Do total de cargos de provimento em comissão existentes na Câmara Municipal, 15% (quinze por cento) serão preenchidos por servidor do quadro efetivo.
Art. 21 – Ficam criados os Cargos de Provimento Efetivo, que terão seus vencimentos, atribuições e obrigações regulamentadas nos dispositivos e anexos desta Lei.
Art. 22 – As atividades sob a responsabilidade das unidades integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal serão exercidas por servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único: . Ao titular de cada unidade corresponde à qualificação legal do cargo ou função respectiva, para os fins de tratamento verbal ou escrito, na forma do regulamento.
Art. 23 – Compete privativamente ao Presidente da Câmara prover os cargos em comissão e as funções gratificadas do âmbito do Poder Legislativo Municipal.
SEÇÃO I
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 24 – A estrutura administrativa prevista nesta lei será composta pelos seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, de recrutamento amplo ou limitado:
- 01 (um) Assessor de Gabinete, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo;
- 01 (um) Assessor Especial Legislativo, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo;
- 01 (um) Procurador Jurídico, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Direito, com registro junto à OAB;
- 01 (um) Procurador adjunto, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Direito, com registro junto à OAB;
- 01 (um) Diretor Administrativo e de Pessoal, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em um dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
- 01 (um) Diretor de Contabilidade e Finanças, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Ciências Contábeis, com registro junto ao CRC;
- 01 (um) Diretor de Compras, Licitação e Contratos, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
- 01 (um) Diretor de Patrimônio e Arquivos, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo.
- 01 (um) Diretor de Comunicação, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior completo.
- 13 (treze) Assistente Parlamentar, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo.
SEÇÃO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 25 – A estrutura administrativa prevista nesta lei será composta pelos seguintes cargos efetivos:
- 01 (um) Auditor Interno, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
- 01 (um) Assessor Jurídico, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Direito, com registro junto à OAB;
- 01 (um) Assessor Administrativo e de Pessoal, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em um dos seguintes cursos: Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis, com registro no conselho competente;
- 01 (um) Assessor Contábil e Financeiro, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior em Ciências Contábeis, com registro junto ao CRC;
- 02 (dois) Recepcionista, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo;
- 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais/Limpeza, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
- 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais/Copeira, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
- 04 (quatro) Auxiliares de Serviços Gerais/Vigilância, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
- 01 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais/Manutenção, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo;
- 02(dois) Motorista, cargo a ser provido por detentor de formação em nível fundamental completo, detentor de Carteira Nacional de Habilitação – CNH “B” ou superior;
- 02 (dois) Auxiliar Administrativo, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo.
- 01 (um) Assistente de Comunicação, cargo a ser provido por detentor de formação em nível médio completo.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 26 – Poderá ser concedida aos servidores da Câmara Municipal de Jaíba/MG gratificação como estímulo ao desempenho e produtividade que visem o regular cumprimento das obrigações principais e acessórias atribuídas à função ora exercida.
Art. 27 – A gratificação prevista no artigo anterior será paga mensal e individualmente aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de forma a contribuírem para a maior eficiência e eficácia das tarefas inerentes a função.
- 1º A gratificação será atribuída em razão da complexidade e da peculiaridade das atividades desenvolvidas, bem como o resultado final obtido pela ação realizada, observados os critérios e especificações estabelecidos na presente lei.
- 2º Ao servidor efetivo somente poderá ser atribuída gratificação após conclusão do período de estágio probatório.
Art. 28– A gratificação será calculada sobre o vencimento mensal do servidor, com porcentagem fixada a critério do Presidente da Câmara Municipal, em decorrência do nível de responsabilidade e complexidade da função/serviço, sendo:
- Até 30% do vencimento básico para serviços de baixa complexidade;
- Até 60% do vencimento básico para serviços de média complexidade; e
- Até 90% do vencimento básico para serviços de alta complexidade.
- 1º No ato da atribuição constará, obrigatoriamente, a função a ser desempenhada, o percentual da gratificação, nível de complexidade, unidade de lotação e justificativa que comprove sua real necessidade.
- 2º Em qualquer circunstância, o valor da gratificação não poderá ultrapassar o limite de remuneração base estabelecido em lei para os servidores públicos municipais.
- 3º O valor da gratificação não incorpora ao vencimento e não integra a remuneração do servidor nos casos de aposentadoria, pensão e pagamento de adicionais.
Art. 29 – A alteração na execução das funções/serviços e ou alteração da complexidade/peculiaridade das atividades desenvolvidas, utilizadas para a obtenção da gratificação, importa em redução/acréscimo proporcional a gratificação a ser concedida.
Art. 30 – O lançamento da Gratificação será efetuado na folha de pagamento do mês seguinte ao exercício das tarefas ou atribuições.
Parágrafo único: Para efeito do pagamento do 13° (décimo terceiro) salário proveniente da gratificação de que trata esta lei, o cálculo será efetuado pela média aritmética do valor lançado a cada servidor constante na Ficha Financeira de janeiro a dezembro de cada exercício.
CAPÍTULO VI
DA FUNÇÃO PÚBLICA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 31 – Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, eficiência do serviço público municipal e a legalidade dos atos administrativos, poderão ser realizadas contratações de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.
- 1º Ficam resguardados os direitos dos concursados à chamada prioritária sobre os contratados por tempo determinado.
- 2º Do contingente contratado será obedecido obrigatoriamente o percentual destinado por Lei às pessoas com necessidades especiais, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida.
Art. 32 – Para fins da contratação de que trata este capítulo considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na contratação ou reforço de mão-de-obra para a realização ou a manutenção de serviço público essencial ou aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não justifiquem a admissão de pessoal efetivo
- 1º Caracterizam-se como necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal de Jaíba/MG dentre outras, as seguintes hipóteses:
- Carência de pessoal em decorrência de dispensa, falecimento, aposentadoria, afastamentos, licenças, exoneração ou demissão de servidor, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;
- Atender a convênios, contratos, projetos, campanhas ou programas do governo de caráter transitório;
- Número de servidores efetivos insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação;
- Assistência a situações de calamidade pública e de emergência.
Art. 33 – A contratação de pessoal para o exercício da função pública nos termos desta lei será precedida de processo de seleção simplificada, nos termos de edital a ser publicado.
Parágrafo único: A contratação de pessoal, nas atividades que necessitam de especialização ou título, poderá, a critério do Presidente da Câmara, ser realizada à vista de notória e comprovada capacidade técnica ou científica profissional, mediante análise de curriculum vitae.
Art. 34 – As contratações de pessoal serão feitas por tempo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante termo aditivo, desde que ainda existente a necessidade que a originou.
Art. 35 – As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica prevista para o Legislativo Municipal.
Art. 36 – A designação para Função Pública terá seus fundamentos, condições, prazo e cargo explicitados no ato administrativo que a formalizar, e ainda na assinatura de “Contrato Administrativo”.
Parágrafo único: Os servidores no exercício de Função Pública estarão sujeitos a todas as normas, direitos e obrigações inerentes ao cargo ocupado.
Art. 37 – A jornada de trabalho dos contratados será a mesma do cargo efetivo previsto nesta lei.
Art. 38 – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
- Ser nomeado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão;
- Perceber a gratificação prevista no art. 26 desta lei.
Parágrafo único: A inobservância do disposto neste artigo importará na imediata rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 39 – O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á:
- pelo término do prazo contratual;
- por iniciativa das partes;
- quando o contratado praticar infrações disciplinares apuradas em sindicância;
- ao término do convênio ou programa que originou a contratação;
- com o retorno do titular em caso de contrato para substituição de servidor afastado ou de licença;
- no caso de ser ultimado o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados em caráter temporário.
Parágrafo único: Havendo interesse quanto à rescisão dos contratos, conforme inciso II do caput, qualquer um dos contratados poderá fazê-lo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 40 – As contratações temporárias em curso antes da promulgação desta lei continuarão a ser regidas pela legislação vigente ao tempo da assinatura do contrato, sendo que, em caso de renovação, o contrato passará a ser disciplinado pelo disposto na presente lei.
CAPÍTULO VII
DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES
Art. 41 – O regime jurídico e previdenciários dos servidores da Câmara Municipal é o mesmo adotado pelo Município de Jaíba/MG para os seus servidores.
CAPÍTULO VIII
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
Art. 42 – Aplicam-se aos servidores públicos da Câmara Municipal todos os dispositivos relativos ao plano de cargos, carreiras e salários previstos para os servidores do Município de Jaíba/MG.
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES
Art. 43 – Os vencimentos, jornadas de trabalho e atribuições dos servidores da Câmara Municipal são os constantes dos anexos II e III da presente lei.
- 1º Os servidores do Legislativo Municipal perceberão também todas as demais vantagens instituídas para os servidores do Município de Jaíba/MG.
Art. 44 – Ao servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão será oferecida a oportunidade de fazer opção entre o vencimento do cargo comissionado ou aquele do seu cargo efetivo acrescido de 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo comissionado a título de “Gratificação pelo Exercício de Cargo Comissionado”.
- 1º A parcela a que se refere o artigo não se incorpora na remuneração do servidor, nem servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, salvo em decorrência de gratificação natalina e do adicional de férias.
- 2º As vantagens fixas devidas ao servidor efetivo ocupante de cargo em comissão terão como base de cálculo o valor do vencimento do cargo de origem.
- 3º Fica vedado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o vencimento dos dois cargos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 45 – O Servidor que substituir o titular de um cargo por mais de 30 (trinta) dias, em caso de impedimento ou ausência, cujo vencimento for maior do que o seu, perceberá a diferença dos vencimentos a título de “Gratificação Por Substituição”.
Art. 46 – Os ocupantes de cargo em comissão ou funções gratificadas cumprem jornada de dedicação integral, não lhes cabendo, em hipótese alguma, o recebimento por realização de trabalho extraordinário.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 – Nenhum servidor efetivo é obrigado a desempenhar atribuições que não sejam próprias de seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função, salvo os casos previstos em Lei.
Parágrafo único: A chefia imediata do servidor desviado irregularmente de suas atribuições, responderá pelo desvio de função e arcará com as indenizações que o mesmo fazer jus, além de outras penalidades.
Art. 48 – A posse do candidato aprovado em concurso público que for nomeado, dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado pela Câmara Municipal de Jaíba/MG, e somente será concedida a quem for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo.
Art. 49 – Ficam garantidos aos servidores da Câmara Municipal, todos os direitos adquiridos até a publicação desta Lei.
Art. 50–Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, toda a legislação referente aos servidores do Poder Executivo do Município de Jaíba/MG, bem como as alterações correlatas que vierem a ser introduzidas.
Art. 51 – Sempre que houver aumento de vencimentos ou recomposição salarial de cargos dos servidores do Município de Jaíba/MG, a Câmara Municipal, através de Lei, aumentará os vencimentos ou recomporá os vencimentos dos servidores nas mesmas condições de ocupantes de cargos similares.
Art. 52 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 53 – A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que as unidades que compõem forem implantadas, segundo as conveniências da Administração da Casa e a disponibilidade de recursos.
Parágrafo único: A implantação das unidades constantes desta Lei far-se-á através do provimento das respectivas unidades e da dotação dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 54 – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2023.
Jaíba/MG, 18 de outubro de 2022.
Reginaldo Antonio da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FORMAS DE PROVIMENTO, VENCIMENTOS E JORNADAS DE TRABALHO
Cargo | Quant. | Escolaridade Exigida | Vencimento Básico | Forma de Ingresso | Jornada de Trabalho |
Assessor de Gabinete | 1 | Curso Superior Completo | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Assessor Especial Legislativo | 1 | Curso Superior Completo | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Assistente Parlamentar | 13 | Ensino Médio Completo | R$ 2.400,00 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Procurador Jurídico | 1 | Bacharel Completo em Direito e Registro na OAB | R$ 5.925,60 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 20 |
Procurador adjunto | 1 | Bacharel Completo em Direito e Registro na OAB | R$ 5.802,00 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 20 |
Diretor Administrativo e de Pessoal | 1 | Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Diretor de Contabilidade e Finanças | 1 | Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Diretor de Compras, Licitação e Contratos | 1 | Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Cargo | Quant. | Escolaridade Exigida | Vencimento Básico | Forma de Ingresso | Jornada de Trabalho |
Diretor de Patrimônio e Arquivos | 1 | Curso Superior Completo | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Diretor de comunicação | 1 | Curso Superior Completo | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Auditor Interno | 1 | Bacharel em Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis ou Direito, sendo inscrito no respectivo Conselho. | R$ 3.417,68 | Efetivo | 40 |
Assessor Jurídico | 1 | Bacharel em Direito e Registro na OAB | R$ 3.317,68 | Efetivo | 20 |
Assessor Administrativo e de Pessoal | 1 | Bacharel em Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis e inscrito no Conselho | R$ 3.317,68 | Efetivo | 40 |
Recepcionista- | 2 | Ensino Médio Completo | R$ 1.500,00 | Efetivo | 40 |
Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza | 2 | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.333,20 | Efetivo | 40 |
Auxiliar de Serviços Gerais – Manutenção | 1 | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.333,20 | Efetivo | 40 |
Auxiliar de Serviços Gerais – Copeira | 1 | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.333,20 | Efetivo | 40 |
Auxiliar de Serviços Gerais – Vigilância | 4 | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.333,20 | Efetivo | 40 |
Cargo | Quant. | Escolaridade Exigida | Vencimento Básico | Forma de Ingresso | Jornada de Trabalho |
Motorista | 2 | Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B ou superior | R$ 2.088.90 | Efetivo | 40 |
Assessor Contábil e Financeiro | 1 | Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. | R$ 3.317,68 | Efetivo | 40 |
Auxiliar Administrativo | 2 | Ensino Médio Completo | R$ 1.600,00 | Efetivo | 40 |
Assistente de Comunicação | 1 | Ensino Médio Completo | R$ 2.400,00 | Efetivo | 40 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DETALHADA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | ASSESSOR DE GABINETE |
REQUISITOS DO CARGO | Curso de nível superior em qualquer área. |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Assessorar o Presidente da Câmara e à Mesa Diretora no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos; desenvolver as atividades relativas à organização e gerenciamento das relações interpessoais com o público e autoridades; coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora; encaminhar os assuntos pertinentes às unidades da Câmara Municipal e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido; e acompanhar a execução das atividades de comunicação social da Câmara Municipal. |
CARGO | ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO |
REQUISITOS DO CARGO | Curso de nível superior em qualquer área. |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Coordenar, acompanhar, supervisionar e assessorar os trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais, na forma regimental da Câmara Municipal; Comparecer às sessões plenárias da Câmara Municipal prestando assessoria ao Presidente, Mesa Diretora e Vereadores naquilo que se fizer necessário; Determinar a anotação de todas as ocorrências havidas durante as reuniões da Câmara, para posteriormente serem transcritas em atas; Coordenar atividades de relações públicas e direcionamento de atendimento do público aos órgãos competentes; Participar e supervisionar estudos de projetos, prestando assistência político-administrativa parlamentar aos vereadores e servidores da Câmara Municipal; Efetuar pesquisas, estudos, levantamento de dados, análise e interpretação com o propósito de auxiliar no processo legislativo; Acompanhar a elaboração do expediente interno e externo da Câmara Municipal e providenciar seu encaminhamento ao destinatário; Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais, quando solicitado e com apoio do Departamento Jurídico; Dar ciência ao chefe do Executivo, mediante protocolo, das leis votadas, para sansão, se responsabilizando pelo acompanhamento do processo até a conclusão do mesmo; Convocar os Vereadores para as reuniões extraordinárias e especiais; Orientar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e requerimentos; Cooperar com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal, quando for solicitado. |
CARGO | ASSISTENTE PARLAMENTAR |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Médio Completo |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Coordenar os trabalhos político-administrativos do Gabinete do Vereador; Articular as ações desenvolvidas pelo do Gabinete do Vereador; Acompanhar e avalia as ações previstas em projetos políticos e administrativos desenvolvidos pelo Gabinete do Vereador; Controlar e organizar o desenvolvimento e execução de atos administrativos praticados pelo Vereador, observando as determinações legais; Recepcionar visitantes, prestar informações, registrar pleitos dos eleitores do vereador; Executar trabalhos externos ao gabinete por solicitação do vereador; Requisitar da Assessoria Administrativa material de expediente e consumo e outros serviços destinados a manutenção do gabinete do vereador; Controlar as cotas e outros dispostos na verba de gabinete do vereador; Elaborar ofícios, indicações, requerimentos de solicitação de diárias e prestação de contas do vereador; Elaborar etiquetas de endereçamento via computador para o Vereador; Zelar pelo sigilo e segurança das atividades parlamentares e políticas do vereador; Controlar a entrada de pessoas e marcar visitas a pedido do vereador; Reposta a Assessoria Técnica Parlamentar na orientação do desempenho destas atribuições; Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico. |
CARGO | PROCURADOR JURÍDICO |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Direito com registro na OAB |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Assessorar os vereadores e demais funcionários do Legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Representar, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Examinar previamente e aprovar as minutas de resoluções, atos normativos, editais de concurso público ou processos seletivos, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a Câmara Municipal de Jaíba participe; Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar a Mesa Diretora quanto ao aspecto jurídico nos trabalhos legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. |
CARGO | PROCURADOR ADJUNTO |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Direito com registro na OAB |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Realizar consultas jurídicas acerca de projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Prestar assessoramento jurídico e, se necessários, emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência e/ou pelo Procurador Jurídico; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Procurador Jurídico; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. |
CARGO | DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Administração, ou Administração Pública, ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Planejar, dirigir e coordenar as atividades relativas à treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos; assegurar a disponibilidade de recursos humanos condizentes com as atribuições e necessidades requeridas ao adequado desempenho das unidades da Câmara Municipal; orientar e controlar as atividades referentes à treinamento e capacitação, bem como avaliação e melhorias funcionais dos servidores; coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização de servidores; apoiar a disseminação de práticas bem-sucedidas de gestão de pessoas; implementar programa de estágio, promovendo o intercâmbio com universidades e escolas técnicas visando à aquisição de conhecimentos e formação de talentos; promover o engajamento dos dirigentes de diversas unidades administrativas da Câmara Municipal no processo de desenvolvimento dos recursos humanos disponíveis; consolidar dados e informações estratégicas relativas ao atendimento para subsidiar melhorias na política de gestão de pessoas; Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato. |
CARGO | DIRETOR DE CONTABILIDADE DE FINANÇAS |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Coordenar, acompanhar, supervisionar, assessorar e promover os registros dos atos e fatos da administração da Câmara Municipal de Jaíba; Executar os trabalhos atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; Executar atividades de preparo, confecção, conferência e registro documentação contábil; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades financeiras da Câmara; Promover escrituração analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Promover a elaboração de balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Executar todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública em matéria contábil, financeira e fiscal; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios à execução de serviços; Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo. |
CARGO | DIRETOR DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho. |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Organizar, planejar e orientar os procedimentos internos e externos para aquisição de bens e serviços, processos de licitação e de contratação; Garantir a observância das leis e normas que versam sobre as espécies, modalidades e ritos do processo licitatório; Fomentar políticas e estabelecer diretrizes para otimização e racionalização da prática de compras; Orientar os órgãos da Administração Direta e Indireta quanto aos procedimentos necessários à formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão e rescisão contratual; Coordenar as atividades de elaboração de editais de licitações e as minutas de contratos, aditivos e convênios (exceto relacionados a pessoal); Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo. |
CARGO | DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ARQUIVOS |
REQUISITOS DO CARGO | Curso Superior Completo |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Supervisionar as atividades de protocolo, preparo, seleção, classificação, registros e arquivamento de documentos inerentes ao processo legislativo; Coordenar o controle e arquivamento de periódicos e outras publicações; Auxiliar no trabalho de pesquisas com o objetivo de promover a fiscalização das atividades inerentes ao Poder Executivo; Elaborar procedimentos que visem à modernização das atividades legislativas; Executar atividades vinculadas à ação e ao processo legislativo, acompanhando a execução de serviços de digitação de ofícios, projetos de leis, circulares, comunicações internas e relatórios administrativos; Coordenar a execução de atividades administrativas demandadas, tais como digitação e redação de correspondências e atos administrativos; Gerenciar a demanda, estoque, distribuição, armazenamento e manutenção dos materiais de consumo e de móveis e equipamentos da Câmara; Conduzir e coordenar as atividades de recebimento de materiais de consumo e bens patrimoniáveis da Câmara, incluindo os processos relacionados aos fornecedores; Gerenciar atividades relativas aos bens patrimoniais, bem como processos de tombamento e recebimento de doações. |
CARGO | DIRETOR DE COMUNICAÇÃO |
REQUISITOS DO CARGO | Curso Superior Completo |
PROVIMENTO | Recrutamento Amplo ou limitado |
ATRIBUIÇÕES | Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; Assessorar os serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal; Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; Assessorar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais; Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional; Coordenar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; Realizar serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de coordenar o registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores; Assessorar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário; Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet; Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet; Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à |
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imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo; Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa; Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional; Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional; Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara; Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros; Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal; Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; Propor programas de divulgação de interesse da Câmara; Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos; Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; Apresentar noticiários de rádio e televisão; Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.
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CARGO | AUDITOR INTERNO |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Administração, Administração Pública ou Ciências Contábeis, sendo inscrito no respectivo Conselho. |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Promover, no âmbito da Câmara Municipal, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção; Promover o fortalecimento da integridade, ética, governança, gestão de riscos, conformidade – compliance – e prestação de contas – accountability – no âmbito da Câmara Municipal; Promover a potencialização do diálogo entre a sociedade e a administração pública; Criar os instrumentos técnicos-legais para o cumprimento da Lei Anticorrupção no sentido de fomentar a ética e a integridade e prevenir a ocorrência de irregularidades; Observar e fazer cumprir, no âmbito da Câmara Municipal, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção; Recomendar ao Presidente da Câmara a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos para apuração de responsabilidade; Coordenar a instrução de procedimentos disciplinares (investigação preliminar, termo de ajustamento de conduta, inquéritos/sindicâncias administrativas e processos administrativo disciplinares); Elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
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CARGO | ASSESSOR JURÍDICO |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel Completo em Direito e Registro na OAB. |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores, auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Realizar consultas jurídicas acerca de projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Prestar assessoramento jurídico e, se necessários, emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência e/ou pelo Procurador Jurídico; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara e/ou pelo Procurador Jurídico; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. |
CARGO | ASSESSOR ADMINISTRATIVO E DE PESSOAL |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Administração, Administração Pública, Direito, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis e inscrito no Conselho |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais; Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal; Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas; Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais; Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde; Efetuar o controle de registro ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou Vereadores; Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário; Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos; Processar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções; Aplicar e fazer aplicar a legislação relativa aos servidores públicos, prestando esclarecimentos quando solicitado; Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal; Acompanhar, supervisionar e coordenar os serviços de recepção, vigilância, motorista, limpeza, manutenção e copeira, para que as atividades sejam desempenhadas conforme as atribuições definidas em resolução; e Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. |
CARGO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – LIMPEZA |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Fundamental Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Executar os serviços de limpeza dos prédios, pátios, escritórios, instalações, dentre outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da Câmara Municipal; Proceder a lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Informar ao Gestão Imediata das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho; Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais. |
CARGO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – MANUTENÇÃO |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Fundamental Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Executar os serviços de jardinagem, limpeza dos veículos, prédios, pátios, instalações, dentre outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente da Câmara Municipal; Proceder a limpeza de ralos, caixa-de-gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos; Informar ao Gestão Imediata das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho; Auxiliar na execução de tarefas de manutenção predial, conservação e reparo de instalações elétricas, telefônicas e hidráulicas, nos trabalhos de marcenaria, alvenaria e pintura de móveis e paredes; Operar, instalar, manter, reparar e conservar máquinas, equipamentos e instalações em geral, informando à chefia imediata atos e condições inseguras de trabalho, defeitos nos equipamentos e manutenção necessária; Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários, sob orientação superior, efetuando o devido controle e organização dos materiais. |
CARGO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – COPEIRA |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Fundamental Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Manusear e preparar alimentos (café, leite, achocolatados, vitaminas, chá, sucos, torradas e lanches leves em geral); Atender o público interno, servindo e distribuindo lanches e cafés e atendendo às suas necessidades alimentares; Arrumar bandejas e mesas e servir; Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo sua limpeza, higienização e conservação; Executar e conservar a limpeza da copa e da cozinha; Controlar os materiais utilizados, evitando danos e perdas de materiais e zelando sempre pelo armazenamento e conservação dos alimentos. Informar ao setor responsável a necessidade de aquisição de materiais necessários para o desempenho das atividades. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas. |
CARGO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – VIGILÂNCIA |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Fundamental Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais; Vigiar a entrada e saída das pessoas ou bens da entidade; Tomar as medidas necessárias para evitar danos, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada; Prestar informações que possibilitam a punição dos infratores e volta à normalidade; Redigir ocorrências das anormalidades ocorridas; Escoltar e proteger pessoas; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas. |
CARGO | MOTORISTA |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B ou superior |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, e testando freios e parte elétrica, certificando-se de suas condições de funcionamento; Informa defeitos do veículo, preenchendo relatório específico, para ser encaminhada ao serviço de manutenção; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-los aos locais indicados; Portar os documentos do veículo e zela pela sua conservação; Controlar a carga e descarga do material transportado, orientando a sua arrumação no veículo para evitar acidentes; Carregar e descarregar os materiais utilizados pelos profissionais; Colaborar com a limpeza dos veículos, mantendo-os bem apresentáveis; e Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
CARGO | RECEPCIONISTA |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Médio Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Atender chamadas telefônicas, anotar recados, prestar informações e registrar visitas e telefonemas recebidos; Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade; Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas unidades; Receber, orientar e encaminhar o público, controlando a entrada e saída de pessoas nos ambientes da câmara; Receber e transmitir mensagens telefônicas, e-mails e fax; Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; Receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade. |
CARGO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Médio Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Exercer atividades de apoio administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio nas áreas de planejamento e logística; Executar atividades administrativas, relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças e contabilidade bem como a informações operacionais e gerenciais; Coletar e preparar dados para estudos, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica, financeira e jurídica; Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento, bem como subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos; Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos; Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte à decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade; Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle; Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes; Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa; Acompanhar a execução dos trabalhos de profissionais ou empresas contratadas para prestar serviços no âmbito da Câmara Municipal. |
CARGO | ASSESSOR CONTÁBIL |
REQUISITOS DO CARGO | Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe. |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES | Executar atividades de contabilização, compreendendo a conferência, conciliação e lançamentos de documentos, pagamentos e recebimentos diversos; Executar os trabalhos atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; Realizar as atividades de preparo, confecção, conferência e registro documentação contábil; Acompanhar as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Elaborar balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Contabilidade e Finanças e/ou Presidente e Executar tarefas inerentes à função, bem como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo. |
CARGO | ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
REQUISITOS DO CARGO | Ensino Médio Completo |
PROVIMENTO | Efetivo |
ATRIBUIÇÕES
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Auxiliar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social; Auxiliar nos serviços de imprensa, relações públicas e publicidade das atividades da Câmara Municipal; Incentivar a participação da sociedade nas ações da Câmara Municipal; Auxiliar na produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal; Auxiliar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo; Auxiliar e orientar a imprensa sobre os trabalhos oficiais; Preparar documentos, fotos, recortes e materiais de divulgação institucional; Auxiliar na atualização da página eletrônica da Câmara Municipal; Auxiliar na realização de serviços de ouvidoria e atendimento ao cidadão, buscando a solução de consultas, reclamações ou sugestões, além de auxiliar no registro de denúncias e proposições formuladas pelos munícipes, encaminhando-as aos devidos setores; Auxiliar seus superiores nas respostas aos questionamentos ou dúvidas dos munícipes em geral ou de qualquer outra entidade que se fizer necessário;
Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via Internet; Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet; Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo; Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela Imprensa; Coordenar a execução de trabalhos de videogravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional; Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional; Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara; Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros; Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal; Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; Propor programas de divulgação de interesse da Câmara; Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos; Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; Apresentar noticiários de rádio e televisão; Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado. |
LEI 1.097, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1071/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E QUADRO DE CARGOS E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÍBA, ESTADO DE MINAS GERAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jaíba/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E DE FINANÇAS
Art. 1º – Ficam desmembrados os cargos de Diretor de Contabilidade e Finanças e por conseguinte alteram-se os anexos I e II da referida Lei:
Art. 2º –O art. 11, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 11 – O Departamento de Contabilidade e o de Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Câmara Municipal de Jaíba, competindo-lhes:
I – Ao Departamento de Contabilidade:
- – Executar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando planos de contas, elaborar sistema de livros, documentos modos de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- – Fiscalizar a execução da análise contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, em conformidade com o plano de contas da Câmara;
- Elaborar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara;
- Registrar e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos e unidades da Câmara, elaborando os empenhos e ordens de pagamento das despesas, em face de existência de saldo nas dotações;
- Elaborar, de acordo com os prazos e a periodicidade legal, os balancetes, balanço geral financeiro e outros demonstrativos contábeis previstos em lei,
- Elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Câmara;
- Elaborar as guias de recolhimento dos encargos sociais;
- Encaminhar, sob determinação do Presidente, as contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para o devido parecer prévio;
II – Ao Departamento de Finanças
- Registrar os repasses financeiros oriundos do poder Executivo;
- Apresentar os resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara;
- Implantar controles e registros que auxiliem a atuação do Controle Interno e Externo;
- Conferir, classificar e aprovar os documentos da receita e despesas;
- Manter sob rigoroso controle as contas de caixa e bancos;
- Responsabilizar-se por cobrar dos Vereadores a prestação de contas dos numerários adiantados por meio de diárias e para fazer face a despesas realizadas a serviço da atividade legislativa.
- Assinar conjuntamente com o Presidente, todos os cheques e ordens de pagamento da Câmara Municipal.
Art. 3º – O Art. 24, “F” passa a vigorar com o seguinte teor:
“F” – 01 (um) Diretor de Contabilidade, cargo a ser provido por detentor de formação em nível superior de Ciências Contábeis, com registro no CRC.
Art. 4º – Acrescente-se a letra K ao art. 24, com o seguinte teor:
“K” – 01 (um) Diretor de Finanças, cargo de provimento em Comissão, provido por detentor de formação em nível superior.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jaíba, 22 de agosto de 2023.
Reginaldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FORMAS DE PROVIMENTO, VENCIMENTOS E JORNADAS DE TRABALHO
CARGO | QUANT. | ESCOLARIDADE EXIGIDA | VENCIMENTO BÁSICO | FORMA DE INGRESSO | JURNADA DE TRABALHO |
Diretor de Contabilidade | 1 | Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe | R$ 3.417,68 | Recrutamento Amplo ou Limitado | 40 |
Diretor de Finanças | 1 | Curso Superior Completo | R$ 3.417,68 | Recrutamento
Amplo ou Limitado |
40 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DETALHADA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | DIRETOR DE CONTABILIDADE |
REQUISITOS DO CARGO | BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTABEIS E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
PROVIMENTO | RECRUTAMENTO AMPLO OU LIMITADO |
ATRIBUIÇÕES | Coordenar, acompanhar, supervisionar, assessorar e promover os registros dos atos e fatos da administração da Câmara Municipal de Jaíba; Executar os trabalhos atinentes à contabilidade da Câmara Municipal; Executar atividades de preparo, confecção, conferência e registro documentação contábil; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades financeiras da Câmara; Promover escrituração analítica das operações orçamentárias e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Promover a elaboração de balancetes, balanços, empenhos, registros da receita e despesa; Executar todas as tarefas necessárias ao bom andamento da administração pública em matéria contábil; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios à execução de serviços; Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo |
CARGO | DIRETOR DE FINANÇAS |
REQUISITOS DO CARGO | CURSO SUPERIOR COMPLETO |
PROVIMENTO | RECRUTAMENTO AMPLO OU LIMITADO |
ATRIBUIÇÕES | Coordenar, acompanhar, supervisionar, assessorar e promover os registros dos atos e fatos da administração da Câmara Municipal de Jaíba; Executar os trabalhos de controle financeiro da Câmara Municipal; Executar atividades de preparo, confecção, conferência, pagamentos e transferências financeiras; Responder pela fiel escrituração dos fatos relativos às atividades financeiras da Câmara; Acompanha a escrituração analítica das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em consonância com a legislação vigente; Acompanhar e fazer cumprir as exigências relacionadas a orçamento e prestação de contas especialmente os relacionados a contratos e convênios; Participar dos programas de treinamentos e reciclagens; Cumprir regulamentos, normas e rotinas estabelecidos; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Utilizar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, ferramentas, materiais e utensílios à execução de serviços; Executar outras tarefas inerentes à função, assim como aquelas que lhe forem determinadas em função do cargo |